Este artigo defende Locke como um teórico precoce e importante do poder constituinte. Sua política baseia-se na distinção entre um povo constituinte ou "Sociedade" capaz de gerar suas próprias leis e a ordem constituída ou "Governo." O povo é considerado como possuidor não apenas da soberania suprema, mas também da agência para fazer valer essa soberania caso necessário. As implicações desse marco são traçadas ao longo do ciclo de vida da constituição lockeana—seu nascimento (estado de natureza), maturidade (condição civil), declínio (prerrogativa), queda (dissolução) e renovação (promessas e acordos).
Thomas Poole (qua,) estudou esta questão.