A pesquisa existente sobre responsabilidade em IA se concentra em grande parte em sistemas estreitos e específicos para tarefas. Este artigo pergunta como os atuais frameworks de responsabilidade funcionariam — ou falhariam — quando confrontados com inteligência artificial geral (IAG). Ele examina quatro regimes de responsabilidade — responsabilidade estrita por produtos, negligência baseada em culpa, responsabilidade vicária e responsabilidade estrita por atividades perigosas — em cinco jurisdições (União Europeia, Estados Unidos, Reino Unido, Cingapura e China), concentrando sua análise comparativa na responsabilidade por produtos, o regime mais afetado pela reforma da era digital, enquanto posiciona os outros três dentro da crítica estrutural mais ampla que se segue. Esses regimes incorporam suposições sobre previsibilidade, controle humano, rastreabilidade causal e especificidade de tarefas que a IAG violaria estruturalmente. A IAG desafia a lei de responsabilidade não apenas evidencialmente, mas estruturalmente, desestabilizando os conceitos jurídicos centrais de defeito, previsibilidade, causalidade próxima e atribuição de agência dos quais os regimes existentes dependem. Esta discussão reflete o contexto regulatório atual: a retirada da proposta da Diretiva de Responsabilidade da IA da UE e a adoção da Diretiva Revisada de Responsabilidade por Produtos (Diretiva (UE) 2024/2853). Baseando-se em analogias de responsabilidade nuclear e ambiental, o artigo propõe uma arquitetura de responsabilidade antecipatória: responsabilidade estrita canalizada com capitalização obrigatória, deveres de cuidado calibrados em capacidade e um fundo internacional de compensação.
Ben Chester Cheong (2026) estudou esta questão.