Este artigo examina criticamente as consequências legais dos contratos pré-nupciais não registrados sob a legislação indonésia, particularmente no que diz respeito à sua aplicabilidade em relação a terceiros. Embora o Artigo 29(1) da Lei nº 1 de 1974 sobre Casamento permita a criação de contratos pré-nupciais antes do casamento e afirme seu efeito vinculativo além dos cônjuges, a ausência de registro formal torna esses contratos legalmente invisíveis para terceiros. Essa invisibilidade legal mina o princípio da certeza jurídica (rechtszekerheid), expondo credores, herdeiros e parceiros de negócios a riscos legais e financeiros significativos. Usando uma abordagem doutrinária-normativa complementada por perspectivas socio-jurídicas, o estudo analisa marcos estatuários, interpretações judiciais e debates acadêmicos em torno da publicidade, liberdade contratual e proteção de terceiros. Os resultados revelam uma tensão entre autonomia privada e ordem legal pública na legislação sobre bens matrimoniais, especialmente onde formalidades administrativas determinam a aplicabilidade. O estudo conclui que acordos não registrados, embora válidos inter partes, falham em cumprir sua função protetora prevista em relações jurídicas mais amplas. Propõe reformas que incluem a criação de um registro nacional centralizado, deveres processuais aprimorados para notários e registradores de casamento, e campanhas de educação pública para aumentar a conscientização sobre os requisitos de registro. Essas recomendações visam garantir a certeza jurídica, proteger os interesses de terceiros e harmonizar o regime de direito da família da Indonésia com padrões internacionais de transparência e responsabilidade jurídicas.
Windayanti et al. (Fri,) estudaram essa questão.