O artigo analisa o Protocólo da ONU contra o Contrabando de Migrantes, que foi adotado há um quarto de século juntamente com a Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional. O foco do texto está na obrigação dos estados partes de criminalizar certos tipos de conduta. Em particular, os delitos de facilitar a entrada ilegal e permitir a permanência ilegal levantam questões de interpretação. O artigo examina onde estão os limites da obrigação de criminalizar a esse respeito, por exemplo, em relação a formas menores de assistência a migrantes, a responsabilidade penal dos próprios migrantes e operações de ajuda humanitária.
Frank Zimmermann (Mon,) estudou essa questão.
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