A adoção dos direitos humanos na constituição é crucial para o fortalecimento do constitucionalismo. De acordo com a teoria do contrato social, o povo é a fonte última de autoridade, da qual o poder governamental é derivado, e as principais tarefas do governo incluem a proteção dos direitos humanos. Em qualquer caso, existem algumas constituições particulares que são referidas como 'constituição sem constitucionalismo' ou como 'constitucionalismo de fachada', ambas indicando a existência ou ausência do Estado de Direito, separação de poderes e proteção dos direitos humanos. Esses tipos de constituição também podem contribuir para o estabelecimento do autoritarismo. Esse fenômeno gera um padrão político, conhecido como 'paradoxo político'. No contexto da jornada constitucional da Indonésia, esse padrão ilustra que, apesar da reforma constitucional de 1999-2002 que adotou princípios dos direitos humanos, a aceitação por parte do povo continua a enfrentar desafios significativos. A causa subjacente é o impacto do paradoxo político, que abrange dinâmicas políticas, perspectiva cultural e histórico de elaboração da constituição. Esse paradoxo aprisiona a percepção pública sobre o valor da democracia e dos direitos humanos. Eles continuam a considerar esses valores como uma construção externa que não se alinha com os genuínos valores indonésios. Portanto, é crucial elevar o pensamento crítico na análise da história da constituição indonésia para garantir a compreensão correta e abrangente, possibilitando assim a incorporação do ideal democrático e dos princípios dos direitos humanos dentro da estrutura da aceitação da 'nossa lei', como um componente central do constitucionalismo.
Taufik Basari (Ter,) estudou esta questão.
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