Este artigo discute as regularidades da relação entre crime e política, a relação e a diferença entre os conceitos de "criminalidade política" e "criminalidade da política", bem como as questões do significado substancial e da importância do termo "criminalidade política" do ponto de vista da criminologia. Apesar de não haver discussão, em termos de conteúdo e significado operacional, sobre a oposição ou identificação desses conceitos, a seguinte hipótese foi enfatizada dentro do escopo deste trabalho: embora "a criminalidade política" não seja criminalizada em termos de direito penal, do ponto de vista da criminologia, a avaliação desse ato ameaça não apenas os interesses do Estado e especialmente do público, mas também a segurança e o bem-estar dos cidadãos. O artigo propõe a seguinte caracterização legal e política da essência e uso do termo "criminalidade política", segundo a qual é necessário percebê-lo, por um lado, como uma característica da política estatal, cuja manifestação, condicionada pelas atividades do Estado, pode levar a consequências negativas, incluindo criminais, para o próprio Estado, sociedade e seu povo, e por outro lado, como um crime condicionado pela interferência nas atividades do Estado, cuja política criminológica de enfrentamento deve visar à inevitabilidade de responder e iniciar medidas preventivas e eficazes para esse crime.
Ashot Khachatryan (Qua,) estudou esta questão.