Um artigo do contemporâneo estudioso do direito alemão Graff-Peter Kallies, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Bremen (Alemanha) e um dos principais especialistas da Europa no campo do direito internacional privado, é dedicado a analisar o conceito de direito transnacional, que o autor entende como uma categoria jurídica especial que vai além dos sistemas jurídicos nacionais e internacionais e combina mecanismos regulatórios que incluem normas tanto privadas quanto públicas. O direito transnacional surgiu em resposta ao aumento das interações transfronteiriças e ao papel de atores não estatais, como corporações transnacionais e organizações internacionais. O desenvolvimento do conceito de direito transnacional foi iniciado por Philip S. Jessup em meados do século 20, quando os sistemas jurídicos tradicionais já não eram capazes de regular efetivamente as relações globalizantes. Com base em sua teoria, diversas abordagens surgiram posteriormente que enfatizavam o papel dos atores privados e os mecanismos alternativos de resolução de disputas, como a arbitragem internacional. Como resultado, o direito transnacional tornou-se um sistema híbrido composto por normas criadas tanto por atores estatais quanto privados. Apesar da aplicação generalizada das normas do direito transnacional, as questões de legitimidade e responsabilidade na elaboração do direito privado permanecem tópicos importantes do debate contemporâneo, exigindo novos mecanismos de legitimação no contexto da globalização.
Gralf-Peter Kallies (Fri,) estudou essa questão.
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