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Este artigo tem como objetivo analisar a validade das cláusulas nos estatutos sociais que estabelecem que, em caso de apreensão de ações da empresa, os acionistas remanescentes ou a própria empresa podem adquirir, com preferência sobre o credor que está executando a apreensão, as ações apreendidas pelo seu valor contábil. A questão é de interesse não tanto do ponto de vista interno ou corporativo, que também é a causa, mas sim em relação ao próprio credor, uma vez que essas cláusulas, em última análise, significam que o credor receberá por essas ações não o valor ou preço que poderia ser obtido nos processos de execução judicial ou administrativa, mas o valor contábil determinado nos estatutos da empresa.
Nicolás Augoustatos Zarco (Sex,) estudou esta questão.
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