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A presente análise refere-se ao impacto produzido por certos crimes contra a administração da justiça, como consequência indireta, pelas soluções de inconstitucionalidade de certas normas do processo penal ou pelo reconhecimento do não cumprimento da Lei Fundamental do conteúdo dos textos de outros crimes. A análise refere-se particularmente a aspectos relacionados à limitação do alcance dos potenciais sujeitos ativos do crime de perjúrio, testemunhas em processos criminais, assim como à expansão do campo fático de incidência da incriminação de ocultação. As ações específicas ao insulto foram extraídas da antiga regulação criminal, no elemento material do crime de "Violação da solenidade da reunião", mesmo que não represente uma proteção prioritária da dignidade humana como valor supremo. Essa apropriação certifica que o legislador romeno aprendeu parte dos argumentos promovidos pelo Tribunal Constitucional ao sustentar a inconstitucionalidade da revogação do insulto e da calúnia. A ênfase aumentada no papel do tribunal constitucional, pela diversidade de soluções adotadas, é um reflexo do conceito de constitucionalização do direito penal que abre novas perspectivas sobre as valências das decisões tomadas pelo Tribunal Constitucional.
Diana Mihaela CHEPTENE-MICU (Sex,) estudou essa questão.