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O artigo analisa as principais posições legais do Tribunal da União Econômica da Eurásia, descrevendo o escopo da função do Tribunal para garantir a uniformidade da aplicação do Tratado da União Econômica da Eurásia, tratados internacionais da União, tratados internacionais entre a União e um terceiro, e decisões dos órgãos da EAEU pelos estados membros e órgãos da União. Está sendo considerada a realização da função mencionada do Tribunal através de seus poderes, bem como sua inter-relação com a implementação de controle normativo do Tribunal sobre a conformidade dos estados membros e da Comissão Econômica da Eurásia com a legislação da EAEU. Com base na jurisprudência do Tribunal, é demonstrada a aplicação consistente por parte do Tribunal de posições legais uniformes em questões de execução das decisões do Tribunal, limites dos poderes da Comissão, e restauração dos direitos de entidades econômicas na esfera de negócios e outras atividades econômicas. A importância da função designada para garantir a uniformidade da aplicação da lei para a exclusão de decisões contraditórias da Comissão da legislação da EAEU é analisada, levando em conta que o Tribunal não tem o poder de declarar tais atos inválidos. As abordagens do Tribunal na determinação se a decisão relevante foi corretamente implementada, levando em consideração o princípio da coisa julgada, são discutidas.
Alexandra N. Mazka (Mon,) estudou esta questão.