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O privilégio profissional legal é um princípio importante que fundamenta o sistema judicial da UE, pois garante a adequada administração da justiça, a eficiência processual e protege direitos fundamentais, como os direitos de defesa do cliente e o direito à privacidade consagrados nos Artigos 47 e 7 da Carta. Em casos de concorrência, a Comissão Europeia baseou-se em uma antiga decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), e apenas reconheceu um desses objetivos – a proteção dos direitos de defesa do cliente. Embora o TJUE tenha recentemente tido a oportunidade de alinhar o padrão da UE ao da CEDH, ampliando o escopo de proteção, a Comissão parece relutante em abandonar sua posição anterior. É importante que a Comissão assuma a responsabilidade de garantir um procedimento que seja justo e que reconheça os princípios básicos que sustentam uma sociedade governada pelo estado de direito. A abordagem atual suscita questões sobre a legitimidade de suas ações e sobre a conveniência de permitir que exerça os papéis de aplicador da lei, promotor e juiz em casos de concorrência, onde as empresas não apenas correm o risco de ter que pagar multas de até dez por cento de seu faturamento anual, mas agora também parecem ter que enfrentar a ameaça de desinvestimentos, caso a Comissão conclua que estão infringindo as regras de concorrência da UE.
Helene Andersson (Mon,) estudou esta questão.
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