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Na Europa, o direito ao meio ambiente foi explicitamente estabelecido como um direito humano fundamental, e também foi estabelecido em prol das gerações futuras. O dano ao meio ambiente causa, na maioria dos casos, efeitos negativos duradouros que impactam negativamente a posteridade, ou seja, aquelas gerações futuras que precisam ser protegidas, pelo que é necessário intervir com políticas eficazes que levem a uma transição ecológica alcançada com uma redução nas substâncias poluentes existentes. O objetivo deste artigo é entender se as gerações futuras são titulares de uma situação jurídica subjetiva ativa em termos do direito de um indivíduo a um meio ambiente saudável. Uma análise comparativa das fontes jurisprudenciais e doutrinais visa descartar a opção de considerar as gerações futuras como titulares de um direito subjetivo a um meio ambiente saudável e se concentrará em sujeitos atuais sobre os quais muitas constituições impõem uma situação jurídica voltada à implementação de uma série de ações de proteção climática para aqueles que virão no futuro.
Antonina Astone (Qui,) estudou esta questão.
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