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Devido à confusão terminológica e disputa na doutrina contemporânea sobre a natureza dos atos administrativos singulares (Cânones 35-95), o artigo examina a interdependência entre a norma canônica e esta categoria de atos. O objetivo da pesquisa é definido em um contexto mais amplo, uma vez que a questão das normas canônicas e o sistema normativo da ordem jurídica canônica são examinados sinteticamente. O autor expressa a opinião de que, em relação aos atos administrativos individuais, é inadequado usar o termo “norma”, mas considera apropriado usar a categoria de “atos” no sentido de atos jurídicos. Essa posição é baseada nos seguintes argumentos: primeiro, durante o trabalho de codificação, os consultores não usaram a categoria de “norma”, mas a categoria de “ato administrativo singular”; em segundo lugar, o primeiro capítulo do quarto título do Código é “Normas Comuns” (Normae communes); no nome do quarto título, “Atos Administrativos Singulares”, encontramos o termo “atos”; em terceiro lugar, no sistema canônico, alguns atos (dispensas, privilégios) são emitidos contra ou em adição à lei, sendo exceções à norma geral.
Ginter Dzierżoń (Mon,) estudou essa questão.