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O desenvolvimento da tecnologia da informação e comunicação contribuiu para o aumento da criação e disseminação de pornografia, o que teve uma influência negativa sobre a moral e a personalidade nobre do povo indonésio. Em relação à era da globalização, a existência de uma corporação tem uma grande contribuição para os interesses do país e de seus cidadãos. A existência de corporações é frequentemente acompanhada por violações, incluindo violações da lei penal, sendo um dos casos a indústria e o comércio de filmes pornográficos. Os autores analisam os critérios para atos criminosos de pornografia que são classificados como crimes corporativos e como as sanções são aplicadas para os atos criminosos de pornografia como um crime corporativo. Esta pesquisa utiliza métodos jurídicos normativos-empíricos e especificações de pesquisa descritiva analítica. Com base nos resultados da pesquisa, pode-se concluir que os critérios para atos criminosos de pornografia que são classificados como crimes corporativos são não violentos, de efeito corrosivo, e têm um impacto muito prejudicial para a sociedade em geral. A indústria e o comércio de filmes pornográficos constituem uma forma de corporação/organização criminosa, e nunca houve uma decisão judicial referente a sanções para atos criminosos corporativos aplicadas a casos de atos criminosos de pornografia. Esforços que podem ser feitos para superar esse problema incluem harmonizar a definição de uma corporação, criar critérios claros para corporações como sujeitos do direito penal, realizar Discussões em Grupos Focais (FGD) entre acadêmicos e agentes da lei, e aplicar sanções contra os perpetradores de atos criminosos de pornografia que são classificados como crimes corporativos.
Kurniati et al. (Ter,) estudaram essa questão.