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Esta pesquisa foca nas Responsabilidades dos Órgãos da Fundação como resultado de Ações Ilegais na Implementação de Fundações de Ensino Superior. O método de pesquisa utilizado é Jurídico Normativo com uma abordagem estatutária, de teoria/conceito e de casos, que está relacionada à implementação de fundações de ensino superior. Os dados utilizados são dados secundários na forma de materiais legais primários e secundários. Os resultados desta pesquisa mostram que uma forma de ação ilegal por órgãos da fundação relacionada à gestão das Fundações de Ensino Superior é aceitar a distribuição ou transferência de bens da fundação conforme previsto no Artigo 70, parágrafos (1) e (2) da Lei No. 16 de 2001, que foi alterada pela Lei No. 28 de 2004, desvio de dinheiro dos bens da fundação, como regulamentado no Artigo 372 do Código Penal, fazer acordos com organizações ou outras partes afiliadas ao fundador ou a outros órgãos da fundação sem a aprovação dos Curadores da fundação, desviar-se de suas funções e autoridade como órgão da fundação, conforme regulado na Lei e no AD/ART da fundação. Ações contrárias à lei por órgãos da fundação prejudicam a fundação e terceiros relacionados. Quanto às responsabilidades dos Órgãos da Fundação relacionadas a atos ilegais na gestão da fundação, existe responsabilidade criminal na forma de prisão e/ou multas, e responsabilidade civil na forma de indenização tanto individualmente quanto em conjunto, bem como responsabilidade administrativa na forma de sanções de advertência até a demissão do cargo como órgão da fundação. Recomenda-se não estabelecer uma fundação de ensino superior se o fundador ou órgão da fundação pretende buscar lucro pessoal ou coletivo, pois isso conflita com os objetivos e finalidades da fundação. Meios adequados para buscar lucros pessoais ou em grupo são através de Empresas de Responsabilidade Limitada (LTDA), Firmas, Comércios (UD) e semelhantes.
Adelia Putri Zulkarnain (Qua,) estudou esta questão.