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Empréstimos de crédito têm o risco de não cumprir as obrigações de pagamento. Portanto, é necessário vincular garantias para obter um reembolso com garantias. Se não for mais possível antecipar, ocorrerá crédito inadimplente e deve ser resolvido imediatamente; a liquidação de crédito geralmente usa a execução de direitos hipotecários. No entanto, existem liquidações alternativas regulamentadas no artigo 12 da lei da República da Indonésia número 10 de 1998 acerca da lei bancária, ou seja, garantia de imóvel. Na prática, existem problemas quanto à implementação da garantia de imóvel pelo veredito número 183/pdt/2020/PT SMG e veredito número 24/pdt.g/2019/PN Pti. Este estudo teve como objetivo analisar a implementação da garantia de imóvel como uma forma de resolver o problema dos empréstimos inadimplentes. O método de pesquisa utilizado é normativo, utilizando dados secundários obtidos através de pesquisa bibliográfica, incluindo fontes legais primárias, secundárias e terciárias. Portanto, a implementação da garantia de imóvel assumida pelo veredito Número 183/PDT/2020/PT Smg é válida, pois ocorre por meio de um mecanismo de submissão voluntária, e o veredito Número 24/Pdt.G/2019/PN Pti é inválido, pois não há acordo e impacta negativamente os devedores e credores que se sentem prejudicados.
Furqon et al. (Sex,) estudaram esta questão.