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A noção de mito é usada na ciência jurídica muito raramente. Quando aparece, geralmente ocorre em publicações de ciência popular simplificadas. Traços básicos, "clássicos" desse tipo constituem mais ornamentos linguísticos do que explicações científicas. No entanto, na ciência jurídica lidamos relativamente frequentemente com declarações ou fenômenos que não têm equivalentes físicos ou materiais simples. Isso abre uma perspectiva mitológica, uma introdução ao mundo do dever, obrigação, promessa. O artigo tem como objetivo apresentar e definir o mito de uma maneira que permita seu uso na história do direito sem desviar de seu significado tradicional estabelecido em estudos religiosos e antropologia social. O autor acredita que o mito é uma parte inseparável da definição de direito, certas visões do direito natural e noções de justiça e direitos humanos.
Artur Łuszczyński (Sex,) estudou esta questão.