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O financiamento Murabahah, em conceito e princípio, destina-se a um contrato de compra e venda com um preço de custo acordado e uma margem de lucro desejada. No entanto, existem variações na prática, onde os clientes utilizam esse financiamento para saldar suas dívidas, em vez de adquirir os objetos especificados no contrato. Portanto, esta pesquisa tem como objetivo analisar o papel do Conselho de Supervisão Sharia (DPS) nas Instituições Financeiras Sharia em relação ao financiamento Murabahah. Este estudo é uma pesquisa de campo com uma abordagem jurídico-empírica. Os dados foram coletados por meio de entrevistas, observações e análise documental, e os dados coletados foram analisados utilizando um método descritivo qualitativo. Os resultados indicam que a supervisão do DPS não é ideal, pois é limitada aos escritórios centrais e depende das informações fornecidas pela administração, não detectando assim as violações em campo. A sugestão desta pesquisa é que a supervisão seria mais abrangente se o DPS também verificasse com os clientes como uma fonte de dados comparativa para assegurar a conformidade dos produtos com os princípios Sharia.
Sriani et al. (Ter,) estudaram essa questão.