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Em 2020, havia 1,7 milhões de trabalhadores transfronteiriços na União Europeia, criando dificuldades na determinação da legislação aplicável em questões de segurança social. A razão para essa complexidade é que mesmo em atividades transfronteiriças, a legislação de apenas um Estado Membro é aplicável de acordo com o Regulamento de Coordenação 883/2004. Este artigo examina o cenário em evolução da coordenação da segurança social na União Europeia. Explora a intersecção entre o princípio europeu da livre circulação de trabalhadores e as complexidades decorrentes de vários sistemas nacionais de segurança social, combinados com o aumento do teletrabalho. O artigo descreve as estruturas legais fundamentais que sustentam a segurança social na União Europeia, incluindo o Regulamento de Coordenação EC 883/2004, e discute principalmente os desafios na aplicação dessas regras a teletrabalhadores transfronteiriços. Além disso, analisa as implicações do novo Acordo de Quadro Multilateral, oferecendo uma compreensão mais sutil de seu papel em oferecer procedimentos simplificados e segurança jurídica para teletrabalhadores transfronteiriços habituais. O artigo também destaca as limitações do Acordo, incluindo seu escopo restrito e os encargos administrativos persistentes. A discussão se estende ao contexto mais amplo dos esforços legislativos em andamento e à necessidade de regras de coordenação da segurança social mais flexíveis e modernas na União Europeia. O artigo tem como objetivo esclarecer as questões críticas relacionadas à coordenação da segurança social em uma era de práticas de trabalho em evolução.
Fenicia Aceto (Sun,) estudou essa questão.
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