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O artigo discute os aspectos teóricos e jurídicos da origem e desenvolvimento do conceito de “parlamento eletrônico” e relações de informação, onde “parlamento eletrônico” é uma nova visão no desenvolvimento do “estado eletrônico” com a capacidade de monitorar processos no parlamento, obter dados informacionais e conduzir interação informacional com os deputados diretamente, o que indica a praticidade, flexibilidade e eficácia desse conceito. Atualmente, existem certos problemas que também devem ser considerados ao estudar a experiência de introdução do conceito de “parlamento eletrônico” em vários estados. Descrições práticas no campo da votação online nos EUA, Japão e Estônia são delineadas. As características legais da formação do conceito de “parlamento eletrônico” foram identificadas, e a implementação do conceito de “parlamento eletrônico” contribuirá para a participação dos cidadãos no sistema de governança da sociedade e do estado.
Semenov et al. (Fri,) estudaram essa questão.
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