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O Direito Empresarial Cubano tem seus antecedentes antes de 1959 no direito objetivo; Com o triunfo da Revolução, esqueceu-se de fazer uso do Código Comercial de 188, a fase de nacionalização ofuscou o setor privado com a nacionalização. O reconhecimento dos agentes privados é retomado no final do século XX, ocorrendo na sua última década, com a reabertura do pequeno empresário (TCP) e a forma corporativa da Sociedade Anônima Simplificada antes da debacle do campo socialista e da CAME. No século XXI, a propriedade privada é reconhecida no texto constitucional de 2019, com a forma associativa da SRL, promovendo as MSMEs em comunhão com empresas privadas. Objetivo: é realizado uma análise do empreendedor privado e da Sociedade Anônima Simplificada na doutrina e nas regulações do Direito Empresarial, a necessidade de ser introduzida no sistema jurídico empresarial cubano, como um novo ator econômico, promovendo as MSMEs para a execução de atividades em conjunto com a empresa pública. Materiais e métodos: utilizou-se a análise, síntese de materiais do Direito Comercial para desmembrar a informação, a lógica histórica das etapas do Direito Empresarial da SAS, dedução indutiva para deduzir e chegar a elementos de juízos de valor do geral ao particular, a exegese jurídica, a revisão bibliográfica de materiais sobre MSMEs, e a comparação legal das normas sobre o processo constitutivo da empresa comercial desse novo tipo corporativo. Resultados: reconhecer as sociedades por ações simplificadas dentro do sistema jurídico empresarial, com o objetivo de agilizar os procedimentos dos empresários perante o Ministério da Economia e Planejamento, como atualizar as regulações legais relacionadas ao Direito Comercial em Cuba.
Sánchez et al. (sex,) estudaram essa questão.
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