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Considerando as tarefas estabelecidas pelo governo para a economia, os mecanismos legais para a celebração de contratos de venda (fornecimento) de bens nas bolsas continuarão a evoluir e aprimorar, e a lista de itens que podem ser negociados nas bolsas se expandirá ainda mais. Para criar indicadores representativos e preços justos de mercado para bens que são significativos para o país (que nem sempre podem ser considerados coisas), parece razoável aplicar o conceito de “bens” de forma mais ampla, incluindo nesse conceito outros objetos de direitos civis, outros bens, além de coisas, ou até mesmo nomear direitos de propriedade específicos dependendo de quais objetos de direitos civis as novas entidades “incorpóreas” discutidas acima serão classificadas na Lei de Negociação em Bolsa. Uma questão interessante é a de listar nas bolsas bens que não são coisas, mas que, como mencionado acima, também podem ser negociados em bolsas (unidades de carbono, certificados “verdes” e outros objetos semelhantes). Considerando as características qualitativas de tais objetos negociados em bolsa, não se pode falar de qualidade no mesmo sentido que se fala de coisas, no entanto, as características que os objetos podem ter para se tornarem mercadorias negociáveis devem ser determinadas pela bolsa que estabelece as regras de admissão.
Елена Сидорова (Sex,) estudou esta questão.
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