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Como guardiões do sistema financeiro, as instituições financeiras e os prestadores de serviços de pagamento desempenham um papel fundamental na detecção de atividades e transações suspeitas. Reconhecendo as ineficiências e a ineficácia do atual Quadro da UE para a Prevenção da Lavagem de Dinheiro e do Financiamento do Terrorismo (AML/CFT), em 2021, a Comissão Europeia emitiu um pacote para abordar essas questões e melhorar o quadro. Este pacote tem grandes chances de ser adotado pelos co-legisladores da UE no primeiro trimestre de 2024. Ele abrange quatro instrumentos legislativos: (1) o Regulamento AML/CFT proposto harmonizará as regras e obrigações para o setor privado (COM/2021/420 final); (2) a Diretiva AML/CFT proposta harmonizará as tarefas e poderes das autoridades públicas (COM/2021/423 final substituindo a atual Diretiva 2015/849/UE); (3) o Regulamento da Autoridade AML proposto estabelecerá a Autoridade para a Prevenção da Lavagem de Dinheiro e do Financiamento do Terrorismo, alterando os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010, (UE) 1094/2010, (UE) 1095/2010 COM/2021/421 final); e (4) uma proposta para reformular o Regulamento de Transferência de Fundos para rastrear a transferência de criptoativos (COM/2021/422 final revisando o Regulamento 2015/847/UE). Este artigo descreverá cada um desses instrumentos legais, com foco no Regulamento AML/CFT, que fornece às instituições financeiras e prestadores de serviços de pagamento um novo 'Regulamento de AML'.
Roger Kaiser (Sex,) estudou esta questão.
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