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O artigo trata de um estudo jurídico comparativo sobre a imutabilidade constitucional e os limites materiais das mudanças constitucionais na prática dos tribunais constitucionais. Os limites materiais das mudanças constitucionais são proibições de alterar certas normas constitucionais. A imutabilidade das normas constitucionais não é idêntica à sua eternidade. Normas constitucionais imutáveis não podem ser alteradas dentro do âmbito da constituição atual, mas podem ser revisadas de maneira particularmente complicada, na verdade, significando a adoção de uma nova constituição. As primeiras tentativas de formular os limites materiais das mudanças constitucionais podem ser encontradas já nos primeiros atos constitucionais do final do século XVIII — século XIX, no entanto, a prática de estabelecer limites materiais para mudanças constitucionais só ganhou força na segunda metade do século XX. Sendo previstas na legislação constitucional, os limites materiais das mudanças constitucionais são explícitos, isto é, estabelecidos na constituição e/ou na legislação, e/ou implícitos, isto é, proclamados na prática dos tribunais constitucionais.
Dmitry Germanovich SHUSTROV (Qui,) estudou esta questão.
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