O artigo oferece uma análise abrangente da atual crise na arquitetura da justiça criminal internacional construída em torno do Tribunal Penal Internacional (TPI) e tribunais penais internacionais ad hoc. Ele identifica as falhas conceituais inerentes ao modelo de permanência funcional do TPI e traça seu impacto na legitimidade do Tribunal e na capacidade de cumprir seu mandato. Atenção especial é dada aos fatores políticos e legais que impulsionam a delegitimação do TPI, incluindo a recusa de estados-chave em reconhecer sua jurisdição, a imposição de sanções pelos Estados Unidos e críticas sustentadas de estados do Sul Global. Dentro de uma estrutura teórica mais ampla, o artigo se envolve com a emergente estrutura “baseada em blocos” do direito internacional e a tensão entre dois paradigmas concorrentes – jus cogens e a chamada “ordem baseada em regras” – e avalia como esse choque restringe as perspectivas para estabelecer uma instituição genuinamente universal de justiça criminal internacional. Contra esse pano de fundo, o autor articula e fundamenta três caminhos potenciais para reformar a arquitetura existente da justiça criminal internacional. Metodologicamente, o artigo combina abordagens formais legais, sistêmicas e comparativas com análise histórica do direito, permitindo ao autor relacionar os modelos institucionais atuais a suas bases doutrinárias e político-legais. O estudo se baseia extensivamente no direito dos tratados, na prática de organizações internacionais e decisões judiciais domésticas. A originalidade do artigo reside em vincular uma crítica doutrinária da permanência funcional do TPI à hipótese mais ampla de uma ordem jurídica internacional fracionada, baseada em blocos, e à competição entre dois paradigmas normativos, oferecendo assim uma nova perspectiva sobre os limites da universalização da justiça criminal internacional. Sustenta que, dada a profunda divergência entre as posições da Rússia e de vários estados do Sul Global, por um lado, e aquelas do “Ocidente coletivo”, por outro, a criação de um tribunal penal internacional verdadeiramente universal não é uma perspectiva realista no curto prazo. Como alternativa, o artigo propõe três cenários de reforma institucional: transformar o TPI em um tribunal organicamente permanente, abandonar o modelo de tribunal permanente em favor de um sistema renovado de tribunais ad hoc, e incorporar a justiça criminal internacional na estrutura da Corte Internacional de Justiça. O autor conclui que a arquitetura da justiça criminal internacional deve ser repensada como um sistema coerente fundamentado em mecanismos de responsabilidade efetiva para ofensas contra a administração da justiça. Ênfase especial é dada à proposição de que a Federação Russa, como guardiã do legado de Nuremberg e uma jurisdição com uma doutrina bem desenvolvida de direito internacional e penal, está única e excepcionalmente posicionada para moldar a futura agenda de reformas nesta área.
Ekaterina Alekseevna Kopylova (Sun,) estudou esta questão.