Este artigo desenvolve uma síntese ontológica do debate sobre a natureza humana pela ótica da Filosofia do Pertencimento, propondo que o ser humano é constituído por ordens relacionais e institucionais de pertencimento, ao invés de um indivíduo ontologicamente isolado. Faz uma revisão crítica das tradições canônicas (teoria do conflito hobbesiana, liberalismo, autonomia kantiana, economics neoclássica e teorias psicológicas da motivação e apego) e integra abordagens relacionais contemporâneas como a teoria do reconhecimento, comunitarismo, ontologia social e não-dominação republicana. A tese central é que o pertencimento não é meramente um bem social, mas uma condição constitutiva do eu, e que a liberdade é melhor compreendida como não-arbitrariedade dentro de ordens estáveis e revisáveis de pertencimento. Dentro desse quadro, a criatividade individual emerge como uma capacidade institucional habilitada e distribuída em vez de uma característica individual exógena. O pertencimento autêntico não homogeneiza indivíduos; ao contrário, protege a diferença produtiva e transforma dissentimento e inovação em recursos coletivos para dinamismo social, competitividade e aprendizado institucional. O artigo introduz uma matriz ontológica comparativa de teorias da natureza humana, liberdade, instituições e criatividade, demonstrando que o pertencimento não-arbitrário gera liberdade efetiva, segurança psicológica e mudança social adaptativa. A Filosofia do Pertencimento é apresentada como uma virada ontológica que aproxima a agência individual e a constituição relacional, oferecendo um quadro unificado para compreender identidade, design institucional, criatividade distribuída e sobrevivência social de longo prazo em ambientes de rápida mudança global.
Carlos Federico Obregon Diaz (Sex,) estudou essa questão.