Resumo A proposta de alteração do § 1º, parágrafo 1º da Lei das Cooperativas, acrescentando as palavras "diretamente ou indiretamente", é desnecessária e enganosa, visto que a possibilidade de promoção indireta já existe de acordo com a legislação cooperativista vigente e não requer esclarecimento. Ao mesmo tempo, isso confunde a distinção em relação às associações e favorece equívocos sobre uma cooperativa de dividendos orientada para o capital.
Volker Beuthien (Sun,) estudou esta questão.