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A partir de 2004, 36 dos 50 estados criaram, por estatuto, algum tipo de órgão externo (como conselhos ou comissões) para trabalhar com seus departamentos de transporte (DOTs). Os autores revisam os estatutos autorizadores que estabelecem esses conselhos e comissões para identificar suas responsabilidades e características definidas por lei. A partir da literatura sobre estruturas de governança e responsabilidade, três proposições são derivadas sobre sua provável estrutura e papéis. Os autores propõem que comissões são projetadas para (a) garantir uma representação mais ampla de partes interessadas, (b) possuir papéis e responsabilidades de supervisão relevantes à alocação de recursos, e (c) incentivar discussões mais abertas e envolvimento público. A análise de conteúdo dos estatutos e entrevistas com funcionários dos DOT e membros da comissão fornecem suporte para as proposições.
O’Connell et al. (Qua,) estudaram esta questão.