Após o e-learning ter sido um dos fenômenos produzidos pela revolução das comunicações e pelo progresso tremendo na área da tecnologia, que recentemente cresceu significativamente, esse fenômeno não foi aplicado e reconhecido em muitos países, incluindo o Iraque. Mas com a disseminação da pandemia de Corona que atingiu o mundo, o sistema de e-learning se tornou uma realidade que se impõe no processo educacional em várias partes do mundo, uma vez que esse sistema se tornou a única solução para a continuidade do processo educacional, o que levou todos os países, incluindo a República do Iraque, a depender do e-learning. Após o crescimento deste novo sistema educacional, e sua transição de uma mera ideia para um sistema que foi adotado em vários países do mundo, tornou-se urgente legislar as leis necessárias para abordar o sistema de e-learning, de modo que haja uma proteção legal que garanta a qualidade do processo educacional. Nossa pesquisa se destinou a estudar o quadro regulatório e legal para e-learning, porque o e-learning, do nosso ponto de vista, não é uma solução temporária que termina com o fim do vírus Corona, mas sim um currículo e um sistema educacional moderno.
Lateef et al. (Sex,) estudaram essa questão.
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