O artigo examina o sofrimento como um estado emocional em camadas que transcende as fronteiras de uma única disciplina científica e encontra seu lugar dentro do contexto do direito penal. A parte teórica do artigo analisa a ocorrência e as formas de sofrimento no direito penal, considerando sua presença dual através de perspectivas vitimológicas e criminológicas. O conceito de sofrimento é explorado no contexto de delitos como violência doméstica e homicídio, identificando desafios normativos e práticos relacionados à sua definição e determinação. A parte empírica do estudo é baseada na análise de prontuários médicos de 75 indivíduos legalmente insanos que foram hospitalizados involuntariamente no Departamento do Instituto de Psiquiatria Forense “Dr. Vlado Jukic” na Clínica Psiquiátrica de Vrapce, com o objetivo de determinar as fontes de seu sofrimento e sua conexão com os delitos cometidos e diagnósticos estabelecidos.
Roksandić et al. (Qui,) estudaram esta questão.
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