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Resumo: Através de uma leitura atenta da Decisão de Maastricht do Tribunal Constitucional Federal Alemão, Weiler examina criticamente a chamada Tese do No-Demos, segundo a qual a ausência de um Demos europeu impede a democratização da União em nível europeu e requer a mediação das instituições dos Estados Membros. Ele traça as raízes dessa tese a Carl Schmitt e argumenta que representa uma falha do Tribunal em compreender a União em termos diferentes da corrente schmittiana na teoria constitucional alemã. Ele afirma, entre outras coisas, que a tese do No Demos se baseia em uma compreensão orgânica da identidade nacional derivada da tradição do Estado-Nação europeu, que confunde nacionalidade e cidadania e pode, como resultado, conceber o Demos apenas em termos estatais. Weiler primeiro apresenta uma visão alternativa da União e do supranacionalismo e depois oferece uma visão não orgânica do Demos e argumenta por uma noção ‘europeia’ de pertencimento na qual cada indivíduo pertenceria a múltiplos demoi definidos de maneiras diferentes.
Joseph H. H. Weiler (Quarta-feira) estudou essa questão.
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