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No direito penal existem um ato criminal, responsabilidade criminal e criminalização. O conceito de responsabilidade criminal na lei penal é um conceito central conhecido como mens rea. O conceito de mens rea baseia-se no fato de que um ato não resulta em uma pessoa culpada a menos que sua mente seja maligna. No Código Penal Indonésio, regula a forma negativa da responsabilidade criminal, contida no artigo 44. No artigo 44 do código penal indonês, menciona-se que pessoas com transtornos mentais podem ser responsabilizadas criminalmente. A pedofilia é um transtorno sexual que afeta adultos que obtêm gratificação sexual por meio de contato físico com crianças. No direito penal, a pedofilia é conhecida como crime de abuso sexual de menores. Há uma ambiguidade de normas que ocorre entre o artigo 44 do código penal indonésio e uma decisão judicial referente à pedofilia. A decisão judicial proferida sobre o acusado neste caso geralmente é prisão, enquanto que no estado alemão, pessoas que sofrem de pedofilia são reabilitadas pelo governo. O Código Penal Alemão já organizou as disposições mencionadas, pois o governo está ciente da condição psicológica de um pedófilo. Um pedófilo não se recuperará se a punição imposta for apenas em forma de prisão, sem um objetivo de cura e reabilitação futura, pois a pena criminal deve considerar as características ou as circunstâncias do ofensor, de forma que se torne uma punição apropriada e que traga benefícios ao ofensor. Os métodos de pesquisa utilizados neste trabalho são métodos de pesquisa jurídica normativa.
Anak Agung Ayu Sinta Paramita Sari (Mon,) estudou esta questão.