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Com base na Decisão do Tribunal Constitucional Número 21/PUU-XII/2014, a determinação do suspeito como um dos objetos da fase preliminar, que na prática apresenta testemunhas de fato, impacta na falsidade das informações, conforme mencionado no Artigo 22 em conjunto com o Artigo 35 da Lei Número 31 de 1999, que trata da Erradicação de Atos de Crime de Corrupção. Este estudo tem como objetivo analisar e encontrar uma reconstrução da determinação do suspeito em prestar falso testemunho na audiência preliminar de acordo com o Artigo 22 da Lei de Crime de Corrupção na Indonésia, baseada na justiça Pancasila. Esta pesquisa é uma pesquisa descritiva qualitativa. A abordagem utilizada nesta pesquisa é a pesquisa jurídico-social. Neste estudo, constatou-se que a Regulamentação sobre a falsidade de testemunho na audiência preliminar, conforme o Artigo 22 da Lei de Crime de Corrupção na Indonésia, após a decisão do Tribunal Constitucional Número 21/PUU-XII/2014, não está baseada nos valores de justiça de Pancasila, pois a aplicação da lei está contra as testemunhas que prestam declarações falsas nas audiências preliminares. A corrupção não foi regulamentada de maneira clara e inequívoca no Artigo 22 da Lei 31/1999, levando a diferenças de percepção entre investigadores, que têm a autoridade para determinar os suspeitos, e juízes que examinam o caso principal. Reconstrução das Regulamentações A regulamentação para a determinação de suspeitos por prestar falso testemunho na audiência preliminar no Artigo 22 da Lei de Corrupção torna-se o Parágrafo (1). Todos, conforme mencionado no Artigo 28, Artigo 29, Artigo 35 ou Artigo 36, que intencionalmente não fornecerem informações ou que fornecerem informações que não são verdadeiras serão punidos com prisão de no mínimo 3 (três) anos e no máximo 12 (doze) anos e/ou multa de pelo menos Rp. 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de rupias) e no máximo Rp. 600.000.000,00 (seiscentos milhões de rupias). Parágrafo (2). Será punido com a mesma pena do parágrafo 1 (um) se o ato for cometido em uma audiência preliminar.
Samuda et al. (Sex,) estudaram essa questão.