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Este ensaio oferece um exame crítico do uso do termo “long civil rights movement” como uma estrutura para entender a história jurídica da luta contra a desigualdade racial na América do século XX. Os defensores do longo movimento argumentam que expandir os limites cronológicos do movimento além das décadas de 1950 e 1960 permite que os estudiosos capturem melhor os diversos esforços de mobilização social e ideias que alimentaram a luta pela liberdade dos negros. Embora não questione a utilidade da estrutura longa para estudar a dinâmica do movimento social do ativismo pela justiça racial, sugiro que a estrutura longa tem um valor mais limitado para aqueles que buscam entender o desenvolvimento dos direitos civis, como uma reivindicação jurídica, particularmente na primeira metade do século XX. A tendência dos estudiosos do longo movimento de tratar os direitos civis como uma categoria maleável em que podem colocar quaisquer e todas as reivindicações de justiça racial está em tensão com as compreensões históricas do termo. “Definindo a Luta: Organização Nacional pela Justiça Racial, 1880–1915” de Susan Carle sugere uma abordagem alternativa. Seu relato detalhado e sutil de um período da história americana quando ativistas pela justiça racial entendiam os direitos civis como um subconjunto relativamente estreito de remédios legais dentro de uma luta muito mais ampla pela igualdade racial indica a necessidade de uma história alternativa dos direitos civis — uma que coloque o conceito evolutivo, contestado e historicamente particularizado de direitos civis no centro da investigação. “Direitos Civis” é um termo que não evoluiu a partir da cultura negra, mas, sim, do direito americano. Como tal, é um termo de limitação. —Alice Walker (1983)
Christopher W. Schmidt (sex,) estudou essa questão.
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