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Objetivo O artigo tem como objetivo explorar as implicações de segurança nacional de um potencial conflito na Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre restrições ao fluxo de dados. Propõe uma estrutura conceitual básica para avaliar as restrições aos fluxos de dados sob a exceção de segurança do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS). Design/metodologia/abordagem Se um caso fosse levado à resolução de disputas da OMC, o defensor poderia apoiar seu caso invocando a exceção de segurança. Este artigo analisa três argumentos principais que poderiam ser apresentados: proteção contra espionagem cibernética, proteção contra ciberataques em infraestrutura crítica e acesso a dados necessários para prevenir ameaças terroristas. Esses três casos são analisados tanto legal quanto tecnicamente para avaliar a relevância das restrições aos fluxos de dados sob a exceção de segurança do GATS. Essa análise pode, de forma mais geral, informar o debate sobre a proteção da segurança nacional na era digital. Conclusões Nos três casos, as restrições aos dados considerados críticos para a segurança nacional podem aumentar o custo de certos ataques. No entanto, os riscos permaneceriam abrangentes e a segurança nacional não seria significativamente aprimorada, tanto legal quanto tecnicamente. A implementação de boas normas de segurança e técnicas de criptografia parece ser uma forma mais eficaz de garantir uma melhor resposta a ameaças cibernéticas. No geral, será importante investigar caso a caso se o escopo da medida (setores e dados abrangidos) é considerado proporcional e se a medida em questão, na prática, reduz a exposição do país à espionagem cibernética, ciberataques e ameaças terroristas. Originalidade/valor Este artigo representa uma contribuição para a literatura porque é o primeiro a abordar sistematicamente a questão dos fluxos de dados e da segurança nacional no contexto de uma disputa do GATS e porque oferece uma perspectiva única que analisa argumentos legais e técnicos.
Martina Francesca Ferracane (Quarta-feira) estudou esta questão.