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Resumo A União Europeia (UE) está contemplando a adoção de um mecanismo de ajuste de fronteira de carbono (CBAM), que estenderia seu preço interno de carbono às emissões produzidas fora de suas fronteiras, mas incorporadas em suas importações de produtos intensivos em carbono. Ao fazer isso, a UE está testando os limites da ação unilateral permitida na interface do direito internacional climático e comercial. No entanto, a questão de saber se o CBAM proposto é compatível com esses dois regimes jurídicos multilaterais ainda precisa ser abordada de maneira integrada. Este artigo busca preencher essa lacuna na literatura e apresenta dois argumentos principais. Primeiro, o CBAM, conforme projetado atualmente, não respeita o princípio das Responsabilidades Comuns, mas Diferenciadas e Capacidades Respectivas (CBDRRC) e precisa ser ajustado por meio de duas formas de tratamento diferenciado: uma isenção total para os países menos desenvolvidos e os Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento, e a utilização da receita gerada pelo CBAM para apoiar os esforços de descarbonização em outros países em desenvolvimento afetados. Em segundo lugar, essa diferenciação baseada no CBDRRC deve ser permitida sob a legislação da OMC com base no fato de que não equivale a discriminação entre países onde as mesmas condições prevalecem.
Gracia Marín Durán (Sun,) estudou esta questão.