Key points are not available for this paper at this time.
Neste artigo, focamos na determinação da multa ótima estabelecida por um regulador quando uma empresa pode litigar para evitar o pagamento da multa e a agência de monitoramento tem poder discricionário para negociar com a empresa o valor da multa. O regulador precisa equilibrar o efeito positivo do tamanho da multa no grau de não conformidade e a possibilidade de litígio caso a multa seja muito alta. Descobrimos que a multa ótima não é necessariamente estabelecida em seu nível máximo.
Roberto Rodríguez‐Ibeas (Mon,) estudou esta questão.