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Indica-se que um pré-requisito obrigatório para um alto nível de pesquisa científica fundamental sobre questões de direito administrativo, bem como a possibilidade da ciência do direito administrativo servir como uma base teórica e legal progressiva para a compreensão e melhoria de fenômenos e processos que ocorrem durante a implementação das normas do direito administrativo, é a realização da compreensão correta das construções teóricas fundamentais do direito administrativo. Um deles, que é muito demandado entre a comunidade científica e profissional em suas atividades, é o mecanismo de regulamentação jurídica administrativa. Este elemento constitutivo-chave do aparato conceitual-categórico do direito administrativo é uma variação jurídico-administrativa do mecanismo legal, cujas ideias são desenvolvidas dentro dos fundamentos da teoria do direito. Tendo em vista as opiniões expressas por teóricos do direito e representantes da ciência do direito administrativo sobre a essência do mecanismo de regulamentação legal administrativa, o autor concluiu que o mecanismo de regulamentação legal administrativa é um conjunto ordenado de meios jurídicos, que em sua inter-relação asseguram o funcionamento adequado do Estado e da autoadministração local com o objetivo de satisfazer na maior medida os interesses legítimos das pessoas privadas e da sociedade civil, assim como de alcançar outros objetivos do direito administrativo na esfera relevante das relações de direito público. No entanto, a afirmação de que o mecanismo de regulamentação legal administrativa rege as relações sociais parece infundada, pois restringe artificialmente a estrutura desse tipo de mecanismo legal às normas da lei, enquanto para assegurar a implementação da influência regulatória da lei, inclui outros elementos necessários para isso. Além disso, poderia ser considerado errado do ponto de vista da lógica formal abranger seu objetivo pela definição do mecanismo de regulamentação legal administrativa, porque se o próprio mecanismo de regulamentação legal administrativa é o que se pretende, então ele está automaticamente direcionado a realizar o objetivo da regulamentação jurídico-administrativa, o que exclui a necessidade de sua duplicação em sua definição. O sistema de meios jurídicos que formam o mecanismo de regulamentação jurídica administrativa inclui normas de direito administrativo e atos de sua interpretação oficial, relações jurídicas administrativas (incluindo fatos jurídicos relevantes e estruturas factuais), atos de cumprimento de direitos e deveres nessas relações jurídicas (incluindo, atos de aplicação de normas jurídicas), bem como a consciência jurídica dos participantes nas relações jurídicas administrativas (como um elemento opcional).
N. Yu. Cantor (Sex,) estudou essa questão.
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