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Este artigo discute a validade e as consequências legais do divórcio na lei islâmica e na lei positiva na Indonésia. Esta pesquisa utiliza uma abordagem qualitativa com método de análise dedutiva e estudo de literatura com uma abordagem Normativa-Jurídica. Os resultados mostram que o divórcio é considerado válido na lei islâmica se cumprir as condições predefinidas. Por outro lado, na lei positiva indonésia, o divórcio é reconhecido como válido se for realizado por meio de um processo de audiência judicial de acordo com a Lei nº 1 de 1974 sobre Casamento. Em termos de consequências legais pós-divórcio, tanto a lei islâmica quanto a lei positiva indonésia regulamentam os direitos, posições e obrigações dos ex-maridos e ex-mulheres. A lei positiva indonésia, particularmente em relação ao divórcio, passou por um eclecticismo jurídico, incorporando os princípios de legalidade, justiça e humanidade. Enquanto isso, no contexto da lei islâmica, esses princípios se manifestam no conceito de mashlahat, que abrange cinco aspectos, a saber, a manutenção da religião, alma, mente, descendência e propriedade.
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Khasan Alimudin
M. Rifa Jamaludin Nasir
Islamic University
Sunan Kalijaga State Islamic University Yogyakarta
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Alimudin et al. (Sex,) estudaram essa questão.
synapsesocial.com/papers/68e6d7e9b6db643587654970 — DOI: https://doi.org/10.59698/quru.v2i2.187
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