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Este artigo tem como objetivo trazer clareza, com base na jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, sobre a aplicabilidade do teste triplo em casos de interferências admitidas pelas autoridades nacionais nos direitos humanos e liberdades fundamentais dos cidadãos em sua jurisdição. Em essência, a instituição do teste triplo, conforme mencionado nas decisões do Tribunal de Estrasburgo, não é nada mais do que um teste de proporcionalidade que explica os elementos admissíveis de tais interferências e que deve provar que uma restrição ao exercício de um direito deve ser prevista na lei interna, para perseguir um ou mais objetivos legítimos, bem como ser proporcional aos objetivos visados e, portanto, necessária em uma sociedade democrática.
Poalelungi et al. (Mon,) estudaram esta questão.
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