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Este artigo aborda a hidro-hegemonia sob a perspectiva do Direito Internacional da Água, examinando o papel da lei nas negociações entre os setores a montante e a jusante. É construído com base na compreensão de que o Direito Internacional da Água constitui um elemento das relações de poder, afirmando que é uma fonte de poder estrutural e de barganha. A primeira seção do artigo discute os principais princípios que emergiram e seu estabelecimento como termos de referência para a cooperação hídrica. Na segunda parte, as reivindicações concorrentes são analisadas para verificar como os co-ribeirinhos nas bacias do Eufrates e Tigres forneceram interpretações deliberadamente conflitantes sobre “rios internacionais”, “utilização equitativa e razoável”, “não causar dano”, “notificação prévia” e “consulta” para derivar posições de negociação e influências do Direito Internacional da Água. As conclusões apontam para a compreensão do direito da água como uma variável estrutural, impactando as restrições e opções dos atores e aumentando o poder estrutural dos ribeirinhos não hegemônicos. O Direito Internacional da Água parece operar também como uma variável relacionada ao processo que influencia o processo e o resultado das negociações sobre água. Como uma fonte de poder de barganha, os princípios legais aumentam a legitimidade dos ribeirinhos a jusante e reforçam sua posição de barganha no processo de negociação.
Marwa Daoudy (Terça) estudou essa questão.