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Objetivo – Este artigo tem como objetivo propor a aplicação do Triângulo do Crime da Teoria da Atividade Rotineira aos eventos de fraude como um complemento ao Triângulo da Fraude universalmente aceito. Design/metodologia/abordagem – A aplicação do Triângulo do Crime é ilustrada usando cenários de apropriações indevidas de ativos por tipo de perpetrador: perpetrador externo, empregado, gestão e o conselho e seus corpos dirigentes. Conclusões – O Triângulo do Crime complementa o foco centrado no perpetrador do Triângulo da Fraude, examinando o ambiente onde a fraude ocorre e as partes relevantes que desempenham seu papel na prevenção da fraude ou que não desempenham seu papel, permitindo assim a ocorrência de fraude. A aplicação de ambos os triângulos a um evento de fraude oferece uma visão abrangente do evento de fraude. Limitações/implicações da pesquisa – Os cenários são limitados a apropriações indevidas de ativos com um perpetrador. Pesquisas futuras podem aplicar ambos os triângulos a diferentes tipos de fraude e casos em que os perpetradores coludem para cometer fraude. Implicações práticas – Este artigo mapeia o Triângulo do Crime ao Triângulo da Fraude para fornecer aos profissionais de contabilidade forense e pesquisadores uma perspectiva abrangente de um evento de fraude. Esta perspectiva abrangente da fraude é o ponto de partida para projetar estratégias de gerenciamento de risco de fraude que abordem tanto o perpetrador quanto o ambiente onde o evento de fraude ocorre. Originalidade/valor – Este artigo é o primeiro a propor a aplicação da teoria criminológica ambiental estabelecida do Triângulo do Crime como um complemento ao Triângulo da Fraude para obter uma perspectiva abrangente de um evento de fraude.
Mui et al. (Thu,) estudaram essa questão.
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