Artigo propõe regime de responsabilidade civil-administrativa em casos de corrupção familiar em agentes públicos, indicando necessidades jurídicas no Brasil.
O presente artigo examina a relação estrutural entre a hiperconstitucionalização promovida pela Constituição Federal de 1988, a expansão do ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal e a persistência da corrupção sistêmica no Brasil. Sustenta-se que a amplitude programática da Constituição, embora historicamente essencial ao processo de redemocratização, produziu efeitos institucionais de indeterminação normativa, deslocamento da responsabilidade política e crescente judicialização de decisões próprias pertencentes ao espaço democrático-representativo. A partir desse diagnóstico, propõe-se uma tese original: a criação de um regime de responsabilidade civil-administrativa reflexa aplicável a familiares de agentes públicos condenados por corrupção, limitado a restrições regulatórias temporárias em suas relações negociais e funcionais com o Estado. O estudo sustenta que tal mecanismo não configura violação ao princípio da intranscendência da pena prevista no art. 5º, XLV, da Constituição Federal, uma vez que não possui natureza penal, mas administrativa e regulatória. O trabalho utiliza metodologia hipotético-dedutiva, por meio de revisão bibliográfica, análise dogmático-constitucional e abordagem interdisciplinar comparativa entre teoria constitucional contemporânea, filosofia moral confuciana e teoria da assimetria de risco institucional desenvolvida por Nassim Nicholas Taleb. Conclui-se que os sistemas sociais de baixa corrupção operam historicamente por meio de mecanismos horizontais de pressão moral e compartilhamento de risco familiar, razão pela qual o Estado brasileiro necessita desenvolver instrumentos jurídicos preventivos capazes de reconstruir a simetria de responsabilidade entre o agente público, sua estrutura de incentivos e os efeitos sociais de sua conduta. Palavras-chave: Constituição Federal de 1988. Ativismo Judicial. Corrupção Sistêmica. Responsabilidade Familiar. Direito Constitucional. Direito Administrativo. Confucionismo. Pele no jogo.
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Antônio Nascimento Souza Netto e Mezabarba (2026) studied this question.
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