A decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia no Caso C-713/23, Wojewoda Mazowiecki, constitui um desenvolvimento significativo na jurisprudência do Tribunal relacionada ao reconhecimento de status pessoal adquirido em outro Estado Membro. Embora a decisão tenha sido principalmente discutida no contexto do registro civil e da livre circulação de cidadãos da União, suas implicações para a sucessão transfronteiriça receberam pouca atenção acadêmica. Este artigo examina as consequências da decisão para a aplicação do Regulamento (UE) nº 650/2012 sobre sucessão, com ênfase particular na lei de sucessão eslovaca, que não reconhece o casamento entre pessoas do mesmo sexo nem parcerias registradas. Utilizando análise jurídica doutrinária e uma interpretação contextual da jurisprudência do Tribunal, o artigo argumenta que a decisão deve ser compreendida através do conceito de reconhecimento funcional. Embora os Estados Membros permaneçam competentes para regular o casamento, pode ser necessário reconhecer os efeitos legais de um casamento entre pessoas do mesmo sexo legitimamente celebrado em outro Estado Membro, onde tal reconhecimento seja necessário para garantir a eficácia do direito da UE. O artigo demonstra que essa abordagem pode influenciar a determinação de herdeiros, o status do cônjuge sobrevivente, a partilha do patrimônio matrimonial e os efeitos legais do Certificado Europeu de Sucessão. Conclui que as autoridades eslovacas devem aplicar uma avaliação funcional caso a caso que reconcile a identidade constitucional nacional com a proteção efetiva dos direitos garantidos pela lei de sucessão da UE, contribuindo assim para o debate mais amplo sobre a interação entre o direito familiar nacional e o direito internacional privado europeu.
Saktorová et al. (Sex,) estudaram esta questão.
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