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Comparative normative analysis demonstrates distinct roles among court experts, assistants, and auditors, indicating auditing experience does not substitute for specialized forensic expertise.
Série Estudos em Perícia Contábil, Artigo Técnico nº 02, Versão 1.0. Auditoria, perícia contábil e assistência técnica compartilham instrumentos como análise documental, avaliação de evidências, julgamento profissional, conciliações, testes e elaboração de conclusões técnicas. Essa proximidade, entretanto, pode induzir à interpretação equivocada de que essas atividades são intercambiáveis. Este artigo examina as diferenças entre o perito do juízo, o assistente técnico e o auditor, considerando suas finalidades, responsabilidades, destinatários e referenciais normativos. A análise parte do Código de Processo Civil, da NBC TP 01 (R2), da NBC PP 01 (R2) e das Global Internal Audit Standards do Institute of Internal Auditors. Discute-se também a existência de competências transferíveis entre auditoria e perícia, especialmente análise de evidências, documentação, julgamento profissional, rastreabilidade e uso de dados, sem confundir as duas atividades nem presumir equivalência profissional. O artigo sustenta que a experiência em auditoria pode constituir uma base relevante para a atuação pericial, mas não substitui o conhecimento técnico e a especialização exigidos para cada objeto de perícia. Série: Estudos em Perícia ContábilNúmero: 02Versão: 1.0Local: Brasília, BrasilIdioma: Português As opiniões e análises apresentadas neste trabalho possuem caráter acadêmico e profissional e são de responsabilidade exclusiva do autor, não representando posicionamento institucional das organizações com as quais mantenha vínculo.
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Jacson Cruz do Nascimento (2026) studied this question.
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