Key points are not available for this paper at this time.
Indica-se que um pré-requisito obrigatório para um alto nível de pesquisa científica fundamental sobre questões de direito administrativo, assim como a possibilidade da ciência do direito administrativo servir como uma base teórica e jurídica progressiva para a compreensão e melhoria de fenômenos e processos que ocorrem durante a implementação das normas do direito administrativo, é a realização do correto entendimento das construções teóricas fundamentais do direito administrativo. Um deles, que é de grande demanda entre a comunidade científica e profissional em suas atividades, é o mecanismo de regulação administrativa e jurídica. Este elemento constitutivo chave do aparato conceitual-categórico do direito administrativo é uma variação jurídico-administrativa do mecanismo legal, cujas ideias são desenvolvidas no âmbito da teoria do direito. Tendo em conta as opiniões expressas por teóricos do direito e representantes da ciência do direito administrativo acerca da essência do mecanismo de regulação legal administrativa, o autor chegou à conclusão de que o mecanismo de regulação legal administrativa é um conjunto ordenado de meios jurídicos, que em sua inter-relação asseguram o funcionamento adequado do Estado e da autoadministração local com o objetivo de satisfazer na maior medida possível os interesses legítimos de pessoas privadas e da sociedade civil, bem como de alcançar outros objetivos do direito administrativo na esfera relevante das relações de direito público. No entanto, a afirmação de que o mecanismo de regulação legal administrativa governa as relações sociais parece infundada, uma vez que restringe artificialmente a estrutura desse tipo de mecanismo jurídico às normas da lei, enquanto para assegurar a implementação da influência normativa da lei, inclui outros elementos necessários para isso. Além disso, poderia ser considerado errado do ponto de vista da lógica formal englobar seu objetivo pela definição do mecanismo de regulação legal administrativa, porque se o próprio mecanismo de regulação legal administrativa é o que se pretende, então está automaticamente voltado para a realização do objetivo da regulação jurídico-administrativa, o que exclui a necessidade de sua duplicação em sua definição. O sistema de meios jurídicos que forma o mecanismo de regulação administrativa e legal inclui normas de direito administrativo e atos de sua interpretação oficial, relações jurídicas administrativas (incluindo fatos jurídicos relevantes e estruturas fatuais), atos de cumprimento de direitos e deveres nessas relações jurídicas (incluindo atos de aplicação de normas jurídicas), assim como a consciência jurídica dos participantes nas relações jurídicas administrativas (como um elemento opcional).
N. Yu. Cantor (Fri,) estudou esta questão.
Synapse has enriched 5 closely related papers on similar clinical questions. Consider them for comparative context: