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Resumo: Os direitos humanos se desenvolveram em resposta a violações específicas da dignidade humana e, portanto, podem ser concebidos como especificações da dignidade humana, sua fonte moral. Essa relação interna explica o conteúdo moral e, além disso, a característica distintiva dos direitos humanos: eles são projetados para uma implementação eficaz dos valores morais centrais de um universalismo igualitário em termos de lei coercitiva. Este ensaio é uma tentativa de explicar essa face moral-legal de Janus dos direitos humanos por meio do papel mediador do conceito de dignidade humana. Este conceito deve a uma notável generalização dos significados particularistas dessas “dignidades” que outrora estavam associadas a funções honoríficas específicas e associações. Apesar de seu significado abstrato, “dignidade humana” ainda retém de seus conceitos precursores particularistas a conotação de depender do reconhecimento social de um status—neste caso, o status de cidadania democrática. Apenas a membresia em uma comunidade política constitucional pode proteger, ao conceder direitos iguais, a dignidade humana igual de todos.
Jürgen Habermas (Qui,) estudou essa questão.
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